quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Publicações MEC sobre o AEE




https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgKaUfejm7OFjMcjNqCk3581aA5iUsqMKNb8wEpnfqpmQYuCXDd4aY6ubrileE9s5ws5UfpLhPiLjgz_kHfaKXXKe0lGm9aHnqE-ws8oegjKdIjlqTypJ4Sk146nFe0-ZCUamB6-GWbX6K4/s320/bonecaPalito2.jpg

Colegas!
O material disponibilizado a seguir, faz parte das publicações do MEC. É um material muito bom que merece ser lido. Para acessar, clique sobre o título desejado:

Atendimento Educacional Especializado*


AEE - Pessoa com Surdez
AEE - Deficiência Física
AEE - Deficiência Mental
AEE - Deficiência Visual
AEE - Orientações Gerais e Educação a Distância

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Revista Inclusão Nº 1
Revista Inclusão Nº 2
Revista Inclusão Nº 3
Revista Inclusão Nº 4
Revista Inclusão Nº 5 - txt / PDF
Revista Inclusão Nº 6 - txt / PDF
Revista Inclusão Nº 7
Revista Inclusão Nº 8

Decreto nº 7.611, de 17 de Novembro de 2011

http://envolverde.com.br/portal/wp-content/uploads/2011/04/educacao222.jpg
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
     
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição, arts. 58 a 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9º, § 2º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, 
 DECRETA:      Art. 1º O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:

     I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;
     II - aprendizado ao longo de toda a vida;
     III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;
   IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;
   V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
  VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
     VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e
   VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.


§ 1º Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.

     § 2º No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão observadas as diretrizes e princípios dispostos no Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

     Art. 2º A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

     § 1º Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:

   I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou
     II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.

     § 2º O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Art. 3º São objetivos do atendimento educacional especializado:

    I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
    II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
   III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
   IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.

     Art. 4º O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º- A do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007.

     Art. 5º A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.

     § 1º As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de que trata o caput devem ter atuação na educação especial e serem conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente.

     § 2º O apoio técnico e financeiro de que trata o caput contemplará as seguintes ações:

  I - aprimoramento do atendimento educacional especializado já ofertado;
  II - implantação de salas de recursos multifuncionais;
  III - formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos ou com baixa visão;
  IV - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais;
  V - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
  VI - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
  VII - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.

   § 3º As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.

   § 4º A produção e a distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade e aprendizagem incluem materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.

    § 5º Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência.

    Art. 6º O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.

   Art. 7º O Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. 
   Art. 8º O Decreto nº 6.253, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 9º-A Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado.

§ 1º A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tanto na educação regular da rede pública, quanto no atendimento educacional especializado.
§ 2º O atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente, sem prejuízo do disposto no art. 14." (NR)
"Art. 14. Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.

§ 1º Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/Decreto/D6278.htm - art1

§ 2º O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico." (NR)
     Art. 9º As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.

     Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad 
Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2011 , Página 12 (Publicação Original)

Decretos acerca da Educação Especial


Colegas!
Com a finalidade de conhecermos um pouco mais sobre a legislação vigente sobre a Educação Especial, segue uma série de decretos do Governo Federal. O conteúdo desta postagem foi retirado do site do MEC.







Decreto Nº 186/08 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007

Decreto nº 6.949 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007

Decreto Nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação

Decreto Nº 6.215/07 - institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD

Decreto Nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência

Decreto Nº 6.571/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado

Decreto nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Decreto nº 2.208/97 - Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional



Decreto nº 3.298/99 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências

Decreto nº 914/93 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

Decreto nº 2.264/97 - Regulamenta a Lei nº 9.424/96

Decreto nº 3.076/99 - Cria o CONADE

Decreto nº 3.691/00 - Regulamenta a Lei nº 8.899/96

Decreto nº 3.952/01 - Conselho Nacional de Combate à Discriminação

Decreto nº 5.296/04 - Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade

Decreto nº 3.956/01 – (Convenção da Guatemala) Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência


Roteiro para Plano AEE

Planejar: coerência para as ações educativas


O professor tem um papel fundamental de coordenar o processo de ensino e aprendizagem da sua  “É preciso organizar todas as suas ações em torno da educação de seus alunos. Ou seja, promover o crescimento de todos eles em relação à compreensão do mundo e à participação na sociedade”. Para isso, ele precisa ter claro quais são as intenções educativas que presidem esta ou aquela atividade proposta. Na verdade, ele precisa saber que atitudes, habilidades, conceitos, espera que seus alunos desenvolvam ao final de um período letivo.

Certamente isso significa fazer opções quanto aos conteúdos, às atividades, ao modo como elas serão desenvolvidas, distribuir o tempo adequadamente, assim como fazer escolhas a respeito da avaliação pretendida. Se essas intenções estiverem claras, as respostas a esta ou àquela pergunta ou a diferentes situações do cotidiano de uma sala de aula serão mais coerentes com os objetivos e propósitos definidos.

O Planejamento do Ensino tem como principal função garantir a coerência entre as atividades que o professor faz com seus alunos e as aprendizagens que pretende proporcionar a eles.


Acesse  AQUI  o Roteiro para Plano de AEE

A importância do brincar com jogos

Apresentação realizada pela professora Márcia Cristina Prati, pedagoga e especialista em Educação Especial




http://www.slideshare.net/Patitah/apresentaa-coordenadoria

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Sedu abre 810 vagas para curso de Libras
20/08/2012 - 17:14  
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) abre inscrições para o Curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras), nos níveis básico e intermediário. As inscrições poderão ser feitas a partir desta terça-feira (21), no horário de 09 às 17 horas, até a quinta-feira (23), diretamente pelos Centros de Formação de Profissionais de Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS/EOA (Escola Oral e Auditiva) de Vitória, Vila Velha e Cachoeiro de Itapemirim. O edital foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (20).

Os cursos capacitarão 810 pessoas, abrangendo profissionais do magistério da rede estadual de ensino, da rede municipal, servidores de órgãos públicos em geral e de membros da comunidade local. O objetivo é a difusão das Libras nos níveis básico e intermediário.

Com carga horária de 120 horas, as atividades serão ministradas na modalidade presencial, em que ocorrerão aulas expositivas e dialogadas, grupos de debates, atividades práticas individuais e em grupo, além de avaliação do conhecimento teórico e prático.

CONFIRA O EDITAL no site http://www.educacao.es.gov.br/default.asp
Informações Adicionais: CAS Vila Velha - (27)3389-0515

CAS Cachoeiro - (28) 3521-0515

CAS Vitória - (27) 3322-2315

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Paralisia Cerebral

A paralisia cerebral é o nome que se dá a um grupo de problemas motores (relacionados aos movimentos do corpo) que começam bem cedo na vida e são o resultado de lesões do sistema nervoso central ou problemas no desenvolvimento do cérebro antes do nascimento (problemas congênitos). Algumas crianças com paralisia cerebral também têm desordens de aprendizagem, de visão, de audição e da fala. Embora a lesão específica do cérebro ou os problemas que causam paralisia cerebral não piorem, os problemas motores podem evoluir com o passar do tempo.
Na maioria dos casos de paralisia cerebral, a causa exata é desconhecida. Algumas possibilidades incluem anormalidades no desenvolvimento do cérebro, lesão cerebral do feto causada por baixos níveis de oxigênio (hipóxia perinatal) ou baixa circulação do sangue, infecção, e trauma. Acreditava-se que as lesões por baixo fluxo de oxigênio durante o trabalho de parto eram as causas mais comuns de paralisia cerebral, mas agora os pesquisadores acreditam que os problemas no parto são a causa na minoria dos casos. Outras possíveis causas incluem: icterícia grave do recém-nascido, infecções na mãe durante a gravidez, problemas genéticos ou outras doenças que fazem o cérebro desenvolver anormalmente durante a gravidez. A paralisia cerebral também pode acontecer depois do nascimento, como quando há uma infecção do cérebro (encefalite) ou um trauma de crânio.
Há quatro tipos básicos de paralisia cerebral:
Espástica — Movimentos Duros e difíceis,
Discinética ou atetóide — Movimentos involuntários e descontrolados,
Atáxica — Coordenação e equilíbrio ruins,
Mista — Combinação de diferentes tipos.
A paralisia cerebral é a desordem motora mais comum da infância. Acontece em aproximadamente de 1 - 2 para cada 1,000 nascidos vivo, com o risco mais alto entre os bebês prematuros, crianças de baixo-peso-ao-nascimento (menos de 1,5 Kg), e em gravidezes complicadas por infecções ou condições que causam problemas com o fluxo de sangue para o útero ou para a placenta.

Quadro Clínico

Os sintomas precoces de paralisia cerebral incluem:
Dificuldade para alimentar — Existe um atraso para o bebê ter coordenação para sugar o peito e para engolir,
Demora no aparecimento dos marcos normais de desenvolvimento motor — Não fazer coisas que seriam esperadas para uma certa idade. Por exemplo, não ter um bom controle da cabeça antes de 3 meses, não rolar o corpo antes de 4 a 5 meses, não sentar sem apoio antes dos 6 meses e não caminhar antes dos 12 a 14 meses.
Baixo tônus muscular (flacidez ou hipotonia) ou ter músculos duros (rigidez) — O baixo tônus muscular pode ser notado pela dificuldade em sustentar a cabeça ou manter o tronco firme. A rigidez muscular pode ser reconhecida pela espasticidade (músculos “travados”) das pernas na infância.

Outros sintomas dependem do tipo de paralisia cerebral. Eles incluem:

Paralisia Cerebral Espástica — Este é o tipo mais comum de paralisia cerebral (aproximadamente 50%) na qual os membros afetados são espásticos, ou seja, significa que os músculos são duros e resistem ao serem esticados. Os braços e as pernas também têm "reflexos tendinosos profundos" reativos (contrações musculares involuntárias em resposta a um estímulo). Por exemplo, quando o tendão patelar do joelho é batido com um pequeno martelo, os músculos da perna se contraem e “chutam” com força. A pessoa normalmente tem estes sintomas tanto quando acorda como quando vai dormir.
Paralisia Cerebral Discinética ou Atetóide — Esta forma menos comum (aproximadamente 20%) de paralisia cerebral é caracterizada por movimentos involuntários da face, tronco e membros que freqüentemente interferem com a fala e a alimentação. Os sintomas podem piorar em situações de tensão emocional e podem ir embora durante o sono. Os movimentos podem ser rápidos e aos trancos (coréia) ou serem distorcidos (atetose) ou ainda, podem envolver a permanência em uma posição anormal (distonia).
Paralisia Cerebral Atáxica — Este tipo de paralisia cerebral também é incomum e normalmente envolve uma lesão do cérebro na parte responsável pela coordenação (chamada de cerebelo). Os sintomas característicos incluem cambalear o tronco, dificuldade de manter os membros firmes e movimentos anormais dos olhos.
Paralisia Cerebral Mista — Uma combinação de sintomas de pelo menos dois dos subtipos anteriores.
Todas as formas de paralisia cerebral podem ter problemas associados, incluindo retardo mental (em mais de 50% dos pacientes), um desalinhamento dos olhos chamado estrabismo (50%), epilepsia ou ataques epiléticos (30%), e desordens visuais ou auditivas (20%).

Diagnóstico

O médico de seu filho irá colher uma história detalhada, incluindo detalhes do desenvolvimento, da gravidez e do parto, o uso de medicamentos tomados pela mãe, infecções e movimentos fetais. Uma história familiar detalhada, incluindo antecedentes de aborto da mãe e a incidência do problema em outros parentes, também pode ajudar.
O médico de seu filho o examinará e poderá solicitar exames de vista e de audição. Podem ser feitos exames complementares de imagem do cérebro, como o Ultra-Som, a Tomografia Computadorizada (a TC) ou a Imagem de Ressonância Magnética (IRM); um teste de atividade cerebral como o Eletroencefalograma (o EEG); ou exames de sangue e de urina.
Para fazer o diagnóstico específico e escolher um plano de tratamento apropriado, o médico pode consultar outros especialistas, como um neurologista; um cirurgião ortopédico; ou um otorrinolaringologista (médico de ouvido, nariz e garganta).

Prevenção


Para ajudar a prevenir a paralisia cerebral, os médicos encorajam as mulheres grávidas a fazerem acompanhamento pré-natal regular, que começa o mais cedo possível e se estende por toda a gravidez. Porém, como a causa da maioria dos casos de paralisia cerebral não é conhecida, é difícil prevenir. Apesar das significativas melhorias no cuidado obstétrico e neonatal nos anos recentes, a incidência de paralisia cerebral não diminuiu. Serão necessárias mais pesquisas das causas de paralisia cerebral para prevenir estas desordens.

Tratamento


A maioria das crianças com paralisia cerebral se beneficia da fisioterapia e da terapia ocupacional precoces. Algumas crianças precisam de muletas e apoios para as ajudar a ficar de pé e andar. Algumas podem ter que se submeter a procedimentos cirúrgicos, como liberações de tendão ou cirurgias ortopédicas (especialmente nos quadris e na espinha). Alguns também precisam de tratamento para reduzir a espasticidade que pode incluir medicamentos tomados via oral, injeções intramusculares ou cirurgia. Para crianças com paralisia cerebral discinética, o uso de medicamentos às vezes ajuda em seus problemas de movimento.
Algumas pessoas com paralisia cerebral grave não podem comer e respirar sem broncoaspirar (inspirar coisas que normalmente não deveriam entrar nos pulmões como os alimentos). Estas pessoas podem precisar ser alimentadas através de uma sonda (tubo) inserida pelo nariz (sonda nasoenteral) ou através da pele (gastrostomia) até o estômago; ou podem precisar respirar por uma abertura cirúrgica pequena no pescoço (traqueostomia).

Qual médico procurar?

O acompanhamento adequado da paralisia cerebral exige uma equipe de especialistas que ajude a maximizar e coordenar os movimentos, minimizar o desconforto e dor, e prevenir as complicações a longo prazo. Esta equipe poderá incluir, além do neurologista, um ortopedista; um (a) fisioterapeuta, um (a) fonoaudiólogo (a), um (a) psicólogo e um (a) terapeuta ocupacional. Além disso, assistentes sociais podem prover apoio às famílias e podem ajudar a identificar alguma privação de recursos da comunidade. Contate um neurologista se seu filho demonstrar um tônus muscular anormal, fraqueza muscular, movimentos anormais do corpo ou se não estiver desenvolvendo suas habilidades motoras normais próprias da idade.

Prognóstico

A paralisia cerebral geralmente é uma condição de longa duração (crônica), mas em geral não piora. Algumas crianças são severamente afetadas e têm dificuldades para o resto da vida. Outros podem ter sintomas leves de paralisia cerebral durante a infância, mas depois desenvolvem tônus muscular normal e habilidades motoras. Embora estas crianças possam continuar tendo reflexos tendinosos profundos anormais, elas podem não experimentar problemas significativos no movimento em suas vidas diárias.
Em alguns casos, os sintomas de paralisia cerebrais mudam com o passar do tempo. Por exemplo, o tônus muscular diminuído (hipotonia) na infância pode evoluir para tônus muscular aumentado (hipertonia) com o avançar da idade.
Bom dia professores;

Hoje pesquisando materiais adaptados encontrei um bom material para utilizarmos nas escolas , encaminho o link pois o mesmo encontra-se em arquivo PDF, abraços a todos.

http://www.fcee.sc.gov.br/images/stories/os-90037_-_materiais_pedagogicos_adaptados.pdf


sexta-feira, 22 de junho de 2012

Formas criativas para estimular a mente de alunos com deficiência

O professor deve entender as dificuldades dos estudantes com limitações de raciocínio e desenvolver formas criativas para auxiliá-los

Cinthia Rodrigues (novaescola@atleitor.com.br)
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Foto: Tatianal Cardeal
CONCENTRAÇÃO Enquanto a turma lê fábulas, Moisés faz desenhos sobre o tema para exercitar o foco. Foto: Tatianal Cardeal

De todas as experiências que surgem no caminho de quem trabalha com a inclusão, receber um aluno com deficiência intelectual parece a mais complexa. Para o surdo, os primeiros passos são dados com a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os cegos têm o braile como ferramenta básica e, para os estudantes com limitações físicas, adaptações no ambiente e nos materiais costumam resolver os entraves do dia-a-dia.

Mas por onde começar quando a deficiência é intelectual? Melhor do que se prender a relatórios médicos, os educadores das salas de recurso e das regulares precisam entender que tais diagnósticos são uma pista para descobrir o que interessa: quais obstáculos o aluno enfrentará para aprender - e eles, para ensinar.
No geral, especialistas na área sabem que existem características comuns a todo esse público (leia a definição no quadro desta página). São três as principais dificuldades enfrentadas por eles: falta de concentração, entraves na comunicação e na interação e menor capacidade para entender a lógica de funcionamento das línguas, por não compreender a representação escrita ou necessitar de um sistema de aprendizado diferente. "Há crianças que reproduzem qualquer palavra escrita no quadro, mas não conseguem escrever sozinhas por não associar que aquelas letras representem o que ela diz", comenta Anna Augusta Sampaio de Oliveira, professora do Departamento de Educação Especial da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp). As características de todas as outras deficiências você pode ver no especial Inclusão, de NOVA ESCOLA (leia o último quadro).

Alunos com dificuldade de concentração precisam de espaço organizado, rotina, atividades lógicas e regras. Como a sala de aula tem muitos elementos - colegas, professor, quadro-negro, livros e materiais -, focar o raciocínio fica ainda mais difícil. Por isso, é ideal que as aulas tenham um início prático e instrumentalizado. "Não adianta insistir em falar a mesma coisa várias vezes. Não se trata de reforço. Ele precisa desenvolver a habilidade de prestar atenção com estratégias diferenciadas para, depois, entender o conteúdo", diz Maria Tereza Eglér Mantoan, doutora e docente em Psicologia Educacional da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

O ponto de partida deve ser algo que mantenha o aluno atento, como jogos de tabuleiro, quebra-cabeça, jogo da memória e imitações de sons ou movimentos do professor ou dos colegas - em Geografia, por exemplo, ele pode exercitar a mente traçando no ar com o dedo o contorno de uma planície, planalto, morro e montanha. Também é importante adequar a proposta à idade e, principalmente, aos assuntos trabalhados em classe. Nesse caso, o estudo das formas geométricas poderia vir acompanhado de uma atividade para encontrar figuras semelhantes que representem o quadrado, o retângulo e o círculo.

A meta é que, sempre que possível e mesmo com um trabalho diferente, o aluno esteja participando do grupo. A tarefa deve começar tão fácil quanto seja necessário para que ele perceba que consegue executá-la, mas sempre com algum desafio. Depois, pode-se aumentar as regras, o número de participantes e a complexidade. "A própria sequência de exercícios parecidos e agradáveis já vai ajudá-lo a aumentar de forma considerável a capacidade de se concentrar", comenta Maria Tereza, da Unicamp.


O que é a deficiência intelectual?

É a limitação em pelo menos duas das seguintes habilidades: comunicação, autocuidado, vida no lar, adaptação social, saúde e segurança, uso de recursos da comunidade, determinação, funções acadêmicas, lazer e trabalho. O termo substituiu "deficiência mental" em 2004, por recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU), para evitar confusões com "doença mental", que é um estado patológico de pessoas que têm o intelecto igual da média, mas que, por algum problema, acabam temporariamente sem usá-lo em sua capacidade plena. As causas variam e são complexas, englobando fatores genéticos, como a síndrome de Down, e ambientais, como os decorrentes de infecções e uso de drogas na gravidez, dificuldades no parto, prematuridade, meningite e traumas cranianos. Os Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGDs), como o autismo, também costumam causar limitações. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 5% da população mundial tem alguma deficiência intelectual.
Foi o que fez a professora Marina Fazio Simão, da EMEF Professor Henrique Pegado, na capital paulista, para conseguir a atenção de Moisés de Oliveira, aluno com síndrome de Down da 3ª série. "Ele não ficava parado, assistindo à aula", lembra ela. Este ano, em um projeto sobre fábulas, os avanços começaram a aparecer. "Nós lemos para a sala e os alunos recontam a história de maneiras diferentes. No caso dele, o primeiro passo foram os desenhos. Depois, escrevi com ele o nome dos personagens e palavras-chave", relata ela.

Escrita significativa e muito bem ilustrada 
Foto: Léo Drumond
COMUNICAÇÃO Vinicius superou o isolamento e melhorou a interação em atividades com imagens e sons. Foto: Léo Drumond

A falta de compreensão da função da escrita como representação da linguagem é outra característica comum em quem tem deficiência intelectual. Essa imaturidade do sistema neurológico pede estratégias que servem para a criança desenvolver a capacidade de relacionar o falado com o escrito. Para ajudar, o professor deve enaltecer o uso social da língua e usar ilustrações e fichas de leitura. O objetivo delas é acostumar o estudante a relacionar imagens com textos. A elaboração de relatórios sobre o que está sendo feito também ajuda nas etapas avançadas da alfabetização.

A professora Andréia Cristina Motta Nascimento é titular da sala de recursos da EM Padre Anchieta, em Curitiba, onde atende estudantes com deficiência intelectual. Este ano, desenvolve com eles um projeto baseado na autoidentificação - forma encontrada para tornar o aprendizado mais significativo. A primeira medida foi pedir que trouxessem fotos, certidão de nascimento, registro de identidade e tudo que poderia dizer quem eram. "O material vai compor um livro sobre a vida de cada um e, enquanto se empolgam com esse objetivo, eu alcanço o meu, que é ensiná-los a escrever", argumenta a educadora.

Quem não se comunica... pode precisar de interaçãoOutra característica da deficiência intelectual que pode comprometer o aprendizado é a dificuldade de comunicação. A inclusão de músicas, brincadeiras orais, leituras com entonação apropriada, poemas e parlendas ajuda a desenvolver a oralidade. "Parcerias com fonoaudiólogos devem ser sempre buscadas, mas a sala de aula contribui bastante porque, além de verbalizar, eles se motivam ao ver os colegas tentando o mesmo", explica Anna, da Unesp.

Essa limitação, muitas vezes, camufla a verdadeira causa do problema: a falta de interação. Nos alunos com autismo, por exemplo, a comunicação é rara por falta de interação. É o convívio com os colegas que trará o desenvolvimento do estudante. Para integrá-lo, as dicas são dar o espaço de que ele precisa mantendo sempre um canal aberto para que busque o educador e os colegas.

Para a professora Sumaia Ferreira, da EM José de Calazans, em Belo Horizonte, esse canal com Vinicius Sander, aluno com autismo do 2º ano do Ensino Fundamental, foi feito pela música. O garoto falava poucas palavras e não se aproximava dos demais. Sumaia percebeu que o menino insistia em brincar com as capas de DVDs da sala e com um toca-CD, colocando músicas aleatoriamente. Aos poucos, viu que poderia unir o útil ao agradável, já que essas atividades aproximavam o menino voluntariamente. Como ele passou a se mostrar satisfeito quando os colegas aceitavam bem a música que escolheu, ela flexibilizou o uso do aparelho e passou a incluir músicas relacionadas ao conteúdo. "Vi que ele tem uma memória muito boa e o vocabulário dele cresceu bastante. Por meio dos sons, enturmamos o Vinicius."
FONTE NOVA ESCOLA

Conheça as salas de recurso que funcionam de verdade para a inclusão

Alunos com deficiência precisam desenvolver habilidades para participar das aulas. Saiba como esse trabalho deve ser feito no contraturno


Foto: Marina Piedade
 
Com o quadro especial, alunos ensaiam os primeiros passos na leitura em braile. O uso de quebra-cabeças aguça a memória dos estudantes com deficiência intelectual
No fim dos anos 1990, modelos distintos de salas de recursos chegaram ao Brasil. Algumas cidades começaram a montar suas próprias configurações, sem que os especialistas tenham eleito até agora um padrão ideal. Para Daniela Alonso, psicopedagoga especialista em inclusão e selecionadora do Prêmio Victor Civita - Educador Nota 10, a diversidade é positiva. "Como a proposta desses ambientes é nova, ter mais de um modelo é importante. Após algum tempo de experiência, aí, sim, pode haver consenso", defende.

Em linhas gerais, é possível agrupar as diversas salas existentes em dois tipos. No primeiro, há recursos para atender a todas as deficiências. É o modelo defendido pelo Ministério da Educação (MEC) por meio das chamadas salas multifuncionais, instaladas a pedido de redes municipais ou estaduais (segundo dados oficiais, são 5,5 mil em funcionamento). O argumento principal é evitar deslocamentos e fazer com que todos os alunos com deficiência de um bairro ou comunidade sejam atendidos no mesmo local - cada sala tem estrutura para dez estudantes. "Isso tem a vantagem de aproximar a família da vida escolar dessas crianças. Os pais passam a ter mais informações sobre como auxiliar seus filhos na busca por autonomia", afirma Maria Teresa.
 
Usando talheres adaptados, estudantes com deficiência física ganham autonomia  Aprender Libras é umas das principais atividades de AEE para alunos com deficiência auditiva

A segunda perspectiva é realizar o AEE por deficiência, como ocorre na cidade de São Paulo. Não há grandes diferenças em relação à infraestrutura - as maiores distinções dizem respeito à formação do professor (leia o quadro abaixo). "No curso, damos ao educador uma formação específica na área em que ele vai atender. Oferecemos uma visão geral de todos os tipos de deficiência, mas ele se especializa em uma única", diz Silvana Drago, assistente técnica de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. No caso paulistano, as salas de recursos também ocupam espaço nas escolas regulares, e os alunos recebem transporte para o polo mais próximo que contemple sua deficiência.

Outras cidades experimentam uma combinação dos dois modelos para conseguir ampliar o atendimento. É a opção de Fortaleza. Por lá, de acordo com as previsões oficiais, até o fim de 2010 a rede receberá o reforço de 58 salas do programa do governo federal (hoje, são 105 salas próprias da prefeitura). O tempo vai dizer qual o melhor modelo e se será necessário optar por um. "Não sabemos ainda como esse processo vai se encaminhar, mas o momento é de otimismo", afirma Daniela. "Antes, faltavam iniciativa e oferta de recursos para AEE. Agora, esses dois fatores já existem."

O tipo de formação varia de acordo com o modelo de AEE adotado pela rede. Na proposta do MEC, o curso é a distância, dura 400 horas e aborda todas as deficiências. "A metodologia é a do estudo de caso, em que os participantes investigam a melhor conduta para cada aluno", explica Claudia Pereira Dutra, secretária de Educação Especial do MEC. Na cidade de São Paulo, por outro lado, a ênfase é na deficiência em que o professor vai atuar. No curso, presencial, o conteúdo é específico por deficiência. Por exemplo, o professor que precisa trabalhar com cegos aprenderá braile e o uso de aparelhos de apoio. Para Daniela Alonso, a formação ainda está longe do ideal. "É uma medida emergencial para atender à demanda das salas. Tem sido útil para divulgar o tema, mas precisa melhorar." Uma das maiores necessidades é ampliar o espaço para a prática. "Não há nenhum programa de estágio, o que seria essencial", finaliza.

Fonte: Revista Nova escola